O Portal das Instalações elétricas de Serviço particular, (Portalinstalaçõeselétricas.madeira) é um sistema operacionalizado através de plataforma eletrónica destinada ao registo, controlo das atividades de projeto, execução, inspeção das instalações elétricas dos tipos A e C e da exploração das instalações elétricas de serviço particular. Numa primeira fase o portal apenas irá tratar do registo das instalações elétrica de serviço particular do tipo C.



LEGISLAÇÃO

  • Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, às Entidades Instaladoras e aos técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas (Tipo C)
  • Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho - Adapta o Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público (RESP) da Região Autónoma da Madeira (RAM), em média, alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro, e define o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas.
  • Despacho n.º 20/2022, de 17 de novembro - Estabelece a lista de deficiências a que ficam sujeitas as instalações elétricas, para efeito de verificação da conformidade durante os atos de inspetivos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho
  • Despacho n.º 376/2022, de 21 de outubro - Mantém em vigor o Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, que define os elementos necessários a apresentar na Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT) para fins de celebração do contrato de fornecimento de energia às instalações elétricas do Tipo C, na Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM), bem como revoga o Despacho n.º 255/2022, de 6 de julho.
  • Portaria n.º 192/2022, de 5 de abril - Aprova as metodologias de realização de inspeção, por parte das Entidade Inspetoras de Instalações Elétricas de serviço particular (EIIEL) e respetivas taxas mínimas a serem aplicadas.

DOCUMENTOS TÉCNICOS